Escolha e Formação do Diretor Escolar

Pais...Alunos...Professores...Funcionários... Disciplinadores... Supervisores...Orientadores... e...DIRETOR. Quem é este membro que assume a responsabilidade de manter o equilíbrio entre a comunidade escolar? Qual o perfil deste LÍDER que é a referência no que se refere à qualidade e excelência da Instituição?
Este será um espaço onde, baseados em pesquisas em artigos e em informações obtidas junto às Secretarias de Educação de municípios do Rio Grande do Sul, discutiremos sobre:
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Contamos com seus comentários para que juntos, possamos discutir e refletir sobre o processo de seleção de Diretores nas escolas do Rio Grande do Sul!

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Sabe-se que, a eleição dos diretores pode variar (e varia!) entre escolas particulares, estaduais e municipais.
Encontramos no site da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul algumas perguntas e respostas referentes à eleição de diretores nas ESCOLAS ESTADUAIS. Selecionamos as que colaboram com este tópico de discussão do Blog,como segue:

Qual a duração do mandato do Diretor dos estabelecimentos de Ensino?
3 anos. (Artigo 9º da Lei 10.576/95 com as suas alterações)
Quantas vezes poderá o Diretor ser reconduzido?
A Lei não limita o número de reconduções.
A indicação da Direção das escolas se dará por chapas?
Não. O Indicado pela comunidade escolar é o Diretor (Art. 7º da Lei 10.576/95, com suas alterações).
O(s) Vice-Diretor(es) será(ão) escolhido(s) pelo Diretor (Art. 15, 16, 17 e 18 da mesma Lei);
Quem poderá concorrer à função de Diretor de Estabelecimento de ensino público estadual?
Os requisitos para concorrer estão elencados no Art. 20 da Lei 10.576/95, com suas alterações.
            [Art. 20 - Poderá concorrer à função de Diretor todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor, em exercício no estabelecimento de ensino, que preencha os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
I - possua curso superior na área de Educação; (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
II - seja estável no serviço público estadual; (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
III - concorde expressamente com a sua candidatura; (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
IV - tenha, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual; (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
V - comprometa-se a freqüentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado; (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
VI - apresente plano de ação para implementação das ações junto à comunidade. (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
Parágrafo 1º - Nas escolas de ensino fundamental incompleto até a 4ª série ou equivalente, e de educação infantil poderá concorrer o membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor habilitado em nível médio-modalidade Normal. (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
Parágrafo 2º - Nas escolas técnicas estaduais, não havendo candidatos habilitados, será facultada a indicação de membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor, em exercício na mesma, que comprove titulação mínima específica de técnico, correspondente à terminalidade do respectivo estabelecimento de ensino. (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino. (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)]

Professor em estágio probatório poderá afastar-se das funções do cargo para exercer a função de Vice- Diretor?
A estabilidade somente será adquirida após o cumprimento do estágio probatório, por um período de três anos, quando será avaliado o seu desempenho nas funções do cargo para o qual foi nomeado. (Art. 41 da Constituição Federal)

RESUMINDO...

Partimos então, após análise da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, para as respostas norteadoras de nossa pesquisa:
De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
Art. 7º - Os Diretores das escolas públicas estaduais poderão ser indicados pela comunidade escolar de cada estabelecimento de ensino, mediante votação direta.
Parágrafo 1º - Entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino. (Parágrafo único renumerado para 1º pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
Art. 19 - O processo de indicação de Diretores de estabelecimentos de ensino público estaduais será feito mediante votação direta pela comunidade escolar e exigida a participação em curso de qualificação para a função. (Redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001)
Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Destaca-se: possuir curso superior na área da Educação, ter no mínimo três anos de efetivo Magistério e comprometer-se a freqüentar curso para qualificação do exercício da função.

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Ainda sobre a formação do diretor escolar nas Escolas Estaduais, localizamos, a partir de pesquisas na internet, um artigo muito interessante que discute as origens da eleição de diretores escolares nas escolas do RS e analisa dados referentes à formação dos diretores estatuais em exercício no RS em 2007.
De acordo com CASTRO (2009) “no estado do Rio Grande do Sul, a seleção democrática dos diretores de escola foi uma conquista dos professores estaduais que, em 1985, adquiriram o direito de escolher os seus lideres.” Consideramos, portanto, a possibilidade de eleição de diretores como democratização exigida pelos próprios professores que sentiam necessidade (e direito) de escolher àqueles que realmente soubessem da realidade escolar e pudessem de forma efetiva, auxiliar no processo das práticas educativas. Atualmente porém, está cada vez mais difícil encontrar candidatos, pois como escreve CASTRO (2009) “O cargo de diretor de escola se torna cada vez menos atraente em função dos baixos salários e aumento de responsabilidade”. Talvez, então, essa alternativa (assumir a gestão escolar) não seja a solução para as inquietações e descontentamento dos nossos professores....
No que se refere à formação dos diretores, este artigo ilustra, através de tabelas, a realidade encontrada no ano de 2007. A tabela abaixo mostra os cursos de graduação realizados pelos professores pesquisados em um levantamento realizado pelo setor de informática da SEC.

A maioria dos pesquisados são graduados em Pedagogia, observamos que a maior freqüência é dos cursos das ciências humanas e menor freqüência nos cursos das ciências exatas. Então surge a pergunta que objetiva a criação deste Blog: Qual é a formação necessária, ou, imprescindível para a atuação como diretor escolar? A Pedagogia prepara? Educação Física? Matemática?
CASTRO. Marta Luz Sisson de. Formação do Diretor de Escola do Estado do Rio Grande do Sul: implicações para a prática. Porto Alegre: 2009.
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Para acrescentar mais informações à pesquisa, contatamos, via email, as Secretarias de Educação de diversos municípios do RS a fim de obtermos retorno sobre nossas perguntas norteadoras.
Segue abaixo as respostas de alguns municípios em que, ou recebemos a resposta em forma de texto ou com anexo das Leis Municipais:
     RIO GRANDE  (Respostas extraídas da Lei nº5339)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de eleição com voto discreto e secreto, formado pela comunidade escolar da unidade de ensino.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores concursados com, no mínimo, três anos de efetivo magistério na rede pública municipal. Habilitação: mínimo curso Magistério/Normal em Escolas de Ens. Fund. e Ed. Infantil; Licenciatura plena em escolas de séries finais.
      ARROIO DOS RATOS  (Respostas extraídas da Lei Municipal nº 1784/99)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de eleição direta, constituída pela própria comunidade de cada Escola Municipal. O período de administração do diretor será de dois anos.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores concursados com, no mínimo, três anos de efetivo magistério municipal. Habilitação: segundo grau-magistério para escolas de 1º grau incompleto; licenciatura plena para escolas de 1º grau completo.
No caso de não haver candidatos com a habilitação prevista, poderão concorrer os de escolaridade inferior. Os professores poderão concorrer em qualquer escola municipal, independente de sua escola de atuação.
      SAPIRANGA  (Respostas extraídas da Lei Municipal nº 4153/07)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de seleção participativa, onde o candidato deverá apresentar à comunidade o seu plano de ação para que, feito isso, inicie-se o processo de votação. Tempo de mandato: três anos.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores concursados (regime de 22h ou 40h) com, no mínimo, três anos de efetivo magistério municipal. Habilitação: nível superior na área de educação ou pós-graduação em área afim.

CRUZ ALTA  (Respostas via email da Secretaria de Educação)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de eleição (pela comunidade escolar) para escolas de Ensino Fundamental e indicação (cargo de confiança) para escolas de Educação Infantil.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores com formação acadêmica em qualquer área da educação.
IVOTI  (Respostas via email da Secretaria de Educação)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de eleição direta pela comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários). Tempo de mandato: 4 anos.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores com experiência mínima de três anos na docência e com curso superior em Pedagogia ou outra licenciatura.
MONTENEGRO  (Respostas via email da Secretaria de Educação)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
No município foi extirpada a Lei de Indicação de Diretores pelo Ministério Público, portanto desde 2010, os diretores são indicados pelo Prefeito Municipal.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores com formação em graduação (conforme concurso).
VIAMÃO  (Respostas via email da Secretaria de Educação)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através de eleição pela comunidade escolar, somente aquelas escolas que não tem candidatos recebem indicação do Prefeito ou Secretário de Educação.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores concursados, ter graduação na área da educação, fazer curso de Gestão Escolar que é oferecido pela SME e fazer prova de avaliação.
IGREJINHA  (Respostas via email da Secretaria de Educação)
·         De que forma ocorre o processo de seleção do Diretor Escolar?
O processo ocorrerá através indicação pela equipe técnica da Secretaria de Educação, que considera o histórico do professor e seu perfil profissional.
·         Quais exigências acadêmicas (formação exigida) para ocupar o cargo?
Deverão ser professores efetivos, com formação superior e com experiência anterior na docência.
Ao final de cada ano todos os diretores passam por avaliação realizada pelos docentes das respectivas escolas.
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Percebemos como exigência mais freqüente a formação superior (uma vez que, em alguns municípios possa ser gestor aquele que possui curso Normal/Magistério) em licenciatura. Em pesquisa ao site do SINEP/RS (Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul)  encontramos uma resposta da Secretaria de Estado de Educação relativa a questões sobre a formação do diretor escolar,onde diz que a formação em administração é desejável mas não se constitui, entretanto, como condição para o desempenho da função de gestor escolar (nas escolas particulares, cabe ao mantenedor do estabelecimento admitir o profissional).
Site do SINEP/RS: www.sinepe-rs.org.br/
O diretor escolar é o  norteador do processo educativo dentro das instituições de ensino. Mesmo não cabendo somente a ele os resultados advindos das práticas, ele é a referência e o profissional apto a adequar a instituição aos padrões eficazes de ensino. A formação é importante para servir de base em sua complexa função de administrar e zelar pela qualidade da educação por isso, o profissional deve conhecer este universo e acreditar no potencial da instituição escolar.

Postado por Larissa M. Pereira

5 comentários:

  1. Penso que além das exigências legais como o curso superior e o estágio probatório seja importante ressaltar que para ser um bom diretor (a) é imprescindível ser comprometido com a escola e estar disposto a aprender sempre, buscando qualificar-se cada vez mais!

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  2. Muito interessante as informações a respeito de quem pode se candidatar a um cargo de diretor.
    Um bom diretor deve ser um líder, mas não um ser autoritário. Afinal, o que é necessário é a integração e a união na escola e não uma ditadura.
    Giovanni G.

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  3. Gsotaria de saber se um professor com licenciatura curta(professor de ciências de 5ª a 8ª série) pode ser candidato a diretor em escola estadual de ensino fundamental. Aguado resposta
    Rejane

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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