O processo de ensino e aprendizagem envolve toda a comunidade escolar, mas a frente deste processo está o gestor escolar, que continuamente deve a ter-se a necessidade de uma constante busca do conhecimento, ler e reler as normas municipais, estaduais e federais, possibilitará avaliar com maior criticidade se o modo em que está trabalhando realmente garante as condições de aprendizagens conforme determinam as leis.
Algumas normas que o diretor escolar deve saber para exercer com clareza a sua função:
No que se refere as verbas:
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Título VII - Dos recursos financeiros
O uso dos recursos da educação estão listados no artigo70. Podemos citar alguns deles: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; aquisição de material didático; e manutenção de programas de transporte escolar. No artigo 71, constam despesas que não podem ser pagas com esses recursos financeiros, são estas: como programas suplementares de alimentação, assistência médico, odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
No que se refere ao plano de carreira:
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Capítulo I - Artigo 2º
"A participação da União no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por municípios, Distrito Federal, estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes: XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da Educação."
O diretor escolar tem o dever de buscar a legitimação do plano de carreira e o cumprimento em sua escola, seguindo o estatuto de sua região é que o diretor deve avaliar contratações, vagas em concursos, planejamento coletivo e formação continuada de seu quadro funcional, ficando atento às faltas dos profissionais que trabalham na escola entre outras atribuições.
No que se refere a jornada de trabalho:
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Título V - Capítulo II
Seção I: Das disposições gerais
Consta no artigo 24. A Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
No que se refere a qualidade:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo III - Seção I Da Educação
No artigo 206 da Constituição Federal consta uma série de princípios a serem seguidos, como: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e a arte: o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; e garantia de padrão de qualidade (também previstos pela Lei de Diretrizes e Bases).
É preciso que se tenha atenção aos princípios básicos da Constituição, os quais deixam claro que a qualidade é uma questão de prioridade, deste modo é que deve ser encarada pelo diretor escolar e demais membros da equipe diretiva e funcionários da escola.
A direção escolar deve estar atenta as demandas, em especial das crianças e dos adolescentes, buscando garantir seus direitos. É neste sentido que as normas e leis vem apoiar o diretor e a equipe diretiva no que se refere ao seu modo de atuação, o que contribui verdadeiramente para a aprendizagem . O diretor deve ser um sujeito crítico e indagar-se constantemente sobre o processo ao qual está inserido e se este está contribuindo ou não para a aprendizagem dos alunos. Se considerar necessário deve fazer uma revisão da maneira pela qual tem interpretado as normas de seu estado e município referentes aos temas tratados aqui e os demais que podem ser buscado e discutidos.
Ficou curioso? Quer saber mais? Então acesse os sites e comprove!http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6094.htm
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_const.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Postado por Liegi